A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) anunciou, nesta sexta-feira (19), a tabela oficial de valores do IPVA referente ao exercício de 2026. As alíquotas aplicadas variam entre 1% e 3,5%, conforme o tipo e o ano de fabricação do veículo.
De acordo com a Sefaz, o cálculo do imposto considera o valor venal dos veículos, definido a partir de pesquisas realizadas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) e pelo Sindicato dos Revendedores de Veículos Automotores do Ceará (Sindivel), garantindo maior alinhamento com os preços praticados no mercado.
Os proprietários que optarem pelo pagamento em cota única até o dia 30 de janeiro de 2026 terão direito a um desconto de 5%. Ademais, os participantes do programa “Sua Nota Tem Valor” que acumularam pontos entre dezembro do ano passado e novembro deste ano também poderão obter mais 5% de desconto. Como os benefícios são cumulativos, o abatimento total pode chegar a 10% sobre o valor do IPVA.
Para quem preferir parcelar, o imposto poderá ser dividido em até cinco parcelas mensais, com vencimentos entre 13 de fevereiro e 12 de junho de 2026. A Sefaz informa que cada parcela deve ter valor mínimo de R$ 100.
Confira as alíquotas para cada tipo de veículo
Art. 6º. da Lei estadual nº 12.023/92
| Veículos | Observação | Alíquota |
|---|---|---|
| Automóveis, caminhonete, camionetas e utilitários | Até 100cv | 2,50% |
| Automóveis, caminhonete, camionetas e utilitários | 100cv até 180cv | 3,00% |
| Automóveis, caminhonete, camionetas e utilitários | Acima de 180cv | 3,50% |
| Ônibus, micro-ônibus e caminhões/Locadoras | 1,00% | |
| Motocicletas, motonetas, ciclomotores e triciclos | Até 125cc – SEM infração de trânsito em 2025 | 1,00% |
| Motocicletas, motonetas, ciclomotores e triciclos | Até 125cc – COM infração de trânsito em 2025 | 2,00% |
| Motocicletas, motonetas, ciclomotores e triciclos | 125cc até 300cc | 3,00% |
| Motocicletas, motonetas, ciclomotores e triciclos | Acima de 300cc | 3,50% |
| Veículos elétricos | 2,00 – 3,00% |
Fonte: Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE)
Veja o calendário de pagamento do IPVA 2026:
- Cota única: Até 30 de janeiro
- Primeira parcela: Até 13 de fevereiro
- Segunda parcela: Até 13 de março
- Terceira parcela: Até 13 de abril
- Quarta parcela: Até 13 de maio
- Quinta parcela: Até 12 de junho
Os boletos de pagamento poderão ser emitidos a partir de 1º de janeiro de 2026, no site da Sefaz ou por meio do Assistente Virtual: (85) 3108-1404 (WhatsApp).
O Escritório Forquilha Despachante acompanha de perto as atualizações do IPVA e orienta os proprietários de veículos quanto às melhores opções de pagamento, evitando atrasos, juros e possíveis restrições na documentação.
O IPVA 2026 é o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores relativo ao exercício de 2026, cujos valores e alíquotas foram divulgados pela Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE).
As alíquotas variam conforme o tipo e a potência/cc do veículo: automóveis, caminhonetes, camionetas e utilitários vão de 2,5% (até 100cv) a 3,5% (acima de 180cv); ônibus, micro-ônibus, caminhões e locadoras 1,0%; motocicletas e similares variam de 1,0% a 3,5% conforme a cilindrada e infração de trânsito; veículos elétricos entre 2,0% e 3,0%.
O valor venal é definido a partir de pesquisas realizadas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) e pelo Sindicato dos Revendedores de Veículos Automotores do Ceará (Sindivel), para alinhar o tributo aos preços praticados no mercado.
Sim. O pagamento em cota única até 30 de janeiro de 2026 dá direito a 5% de desconto sobre o valor do IPVA.
Sim. Participantes que acumularam pontos entre dezembro do ano passado e novembro deste ano podem ter mais 5% de desconto. Esse benefício é cumulativo com o desconto por cota única, totalizando até 10%.
Sim. O imposto pode ser parcelado em até cinco parcelas mensais, com vencimentos entre 13 de fevereiro e 12 de junho de 2026. Cada parcela deve ter valor mínimo de R$ 100.
Os boletos poderão ser emitidos a partir de 1º de janeiro de 2026 no site da Sefaz-CE ou por meio do Assistente Virtual via WhatsApp no número (85) 3108-1404.
Cota única: até 30 de janeiro. Parcelas: 1ª até 13 de fevereiro; 2ª até 13 de março; 3ª até 13 de abril; 4ª até 13 de maio; 5ª até 12 de junho de 2026.
Atrasos podem gerar cobrança de juros e multa, além de restrições na documentação do veículo. É recomendável seguir os prazos ou procurar orientação para regularizar o débito e evitar problemas.
Além das informações no site da Sefaz-CE e do Assistente Virtual (WhatsApp), escritórios de despachante, como o Escritório Forquilha Despachante, acompanham as atualizações e orientam proprietários sobre as melhores opções de pagamento e regularização documental.
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