Leis Federais e os Conselhos de Despachantes

Introdução à Controvérsia das Leis Federais e os Conselhos de Despachantes

A profissão de despachante documentalista, essencial para a intermediação de processos burocráticos entre cidadãos e órgãos públicos, pode estar prestes a sofrer uma reviravolta significativa. Isso se deve à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7473, que questiona a constitucionalidade das leis federais que criaram os conselhos de despachantes.

A ADI, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), coloca em xeque a Lei 10.602 de 2002 e a Lei 14.282 de 2021, que regulamentam a criação e o funcionamento desses conselhos.

O Surgimento dos Conselhos de Despachantes e a Lei 10.602

A Lei 10.602, sancionada em 2002 pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, estabeleceu a criação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais dos Despachantes Documentalistas do Brasil.

Essa lei foi parcialmente vetada, mantendo-se apenas o artigo que define os conselhos como entidades de personalidade jurídica de direito privado, não caracterizados como autarquias ou qualquer outra forma de entidade governamental.

A Lei 14.282 e o Veto Presidencial

Posteriormente, em 2021, surgiu a Lei 14.282, fruto de iniciativa do Congresso Nacional, que também foi vetada pelo presidente da República, Jair Messias Bolsonaro.

O veto se deu por razões de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, segundo a justificativa presidencial. Essa lei buscava regulamentar ainda mais a profissão de despachante documentalista, mas encontrou obstáculos legais e políticos.

A ADI 7473 e o Questionamento da PGR

A ADI 7473, protocolada em outubro de 2022, representa um desafio direto à existência dos conselhos de despachantes. A PGR argumenta que a delegação de poder de polícia estatal a entidades de direito privado é inconstitucional.

A ação visa extinguir os artigos das leis mencionadas que obrigam os despachantes a se inscreverem nesses conselhos para exercerem sua profissão. O relator da ADI no Supremo Tribunal Federal (STF) é o ministro André Mendonça, que já solicitou informações adicionais ao Congresso Nacional e ao Presidente da República.

O Impacto da ADI 7473 para os Despachantes

Caso a ADI 7473 seja julgada procedente e os artigos questionados sejam declarados inconstitucionais, os despachantes documentalistas poderão atuar sem a obrigatoriedade de filiação a um conselho de classe.

Isso representaria uma mudança significativa na regulamentação da profissão, com potenciais impactos na forma como os serviços de despachante são prestados e na liberdade de atuação dos profissionais do setor.

Conclusão e Perspectivas Futuras

A ADI 7473 está em processo de análise no STF, e sua decisão poderá redefinir o cenário regulatório para os despachantes documentalistas no Brasil.

Enquanto isso, profissionais da área e entidades representativas acompanham atentamente o desenrolar dos acontecimentos, cientes de que o resultado poderá afetar diretamente suas atividades e o mercado de trabalho.

A expectativa é que o julgamento traga clareza e segurança jurídica para todos os envolvidos, garantindo o exercício da profissão de forma justa e equilibrada.

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